PORTARIA SUTRI Nº 1.372, DE 15 DE ABRIL DE 2024
(MG de 16/04/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, fica acrescido dos subitens 8.2.35 e 23.1.81, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.2.35 |
Intencion |
lata 473ml |
7,99 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.81 |
Lowka (todos os sabores) |
lata 473ml |
8,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2024.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação