PORTARIA SUTRI Nº 1.364, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 24/02/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 140 a 142, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
140 |
Sinergia Medicamentos Ltda. |
002.002565.0165 |
Pouso Alegre |
141 |
Unidas Distribuidora Ltda. |
004.476670.0015 |
Governador Valadares |
142 |
Santalmas Representações e Comercio Ltda |
367.742094.0038 |
Juiz de Fora |
”.
Art. 2º – Ficam revogados os itens 13 e 110 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação