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PORTARIA SUTRI Nº 1.364, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.364, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.364, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 24/02/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 140 a 142, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

140

Sinergia Medicamentos Ltda.

002.002565.0165

Pouso Alegre

141

Unidas Distribuidora Ltda.

004.476670.0015

Governador Valadares

142

Santalmas Representações e Comercio Ltda

367.742094.0038

Juiz de Fora

”.

Art. 2º Ficam revogados os itens 13 e 110 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação