PORTARIA SUTRI Nº 1.361, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 20/02/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 18.2.11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 23.1.78 a 23.1.80:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
18.2.11 |
Intencion |
de 361 a 520 ml |
5,38 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.78 |
Du Mate |
Barril - preço por litro |
16,15 |
23.1.79 |
Du Mate |
pet de 761 a 1000 ml |
18,45 |
23.1.80 |
Syn Ice Lemon |
pet de 761 a 1000 ml |
8,30 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação