Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.359, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.359, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.359, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 10/02/2024
e retificado no MG de 20/02/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 746 e 751, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

746

PET PD 511 a 600ml

Jota Efe Limão

48

3,30

747

PET PD 2250ml

Jota Efe Guaraná

48

5,25

748

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca-Cola + Kuat

2

14,89

749

PET PD 300 a 350ml

Guaramão

152

5,50

750

PET PD 401 a 510ml

Guaramão

152

4,02

751

VR 280 a 350ml (KS)

Guaramão

152

3,66

”.

Art. 2º – O item 94 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 304:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

94

Lata 473 a 500ml

Jet Power Energy Drink (todos os sabores)

149

4,77

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

304

PET PD 2000ml

Antares Energy Drink (sabores)

149

3,20

”.

Art. 3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido do item 152, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

152

46.654.439

Tanamão Industria e Comercio de Bebidas Ltda.

”.

Art. 4º – Ficam revogados os itens 95 e 96 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor em 14 de fevereiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação