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PORTARIA SUTRI Nº 1.358, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.358, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.358, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 10/02/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O item 12 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 12.64 a 12.68, com a seguinte redação:

12 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

12.64

DROSPIRENONA + ETINILESTRADIOL

DROSP.+ETINILESTR.3MG+0,03MG C/21C.R.

7895296100038

1267501950027

15/02/2024 a 01/08/2026

12.65

DROSPIRENONA + ETINILESTRADIOL

DROSP.+ETINIL.3MG+0,03MG 3BLTX21C.R.

7895296378017

1267501950019

15/02/2024 a 01/08/2026

12.66

TIBOLONA

TIBOLONA 2,5MG 1BLTX30 COM

7895296132039

1267502570023

15/02/2024 a 01/01/2027

12.67

FUCSIA MINUS

FUCSIA MINUS 3MG+0,02MG 1BLTC/24CP.R.

7895296370011

1267502060017

15/02/2024 a 01/10/2026

12.68

FUCSIA FEM

FUCSIA FEM 3MG+0,03MG 1BLTC/21CP.REV

7895296353014

1267502210027

15/02/2024 a 01/10/2026

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação