PORTARIA SUTRI Nº 1.357, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
(MG de 24/01/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 744 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
744 |
PET PD 2000ml |
Xaveco |
19 |
4,15 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido do item 303, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
303 |
Lata 250 a 270ml |
Red Bull Winter Pêra e Canela |
31 |
8,12 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício