Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.357, DE 23 DE JANEIRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.357, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.357, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
(MG de 24/01/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 744 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

744

PET PD 2000ml

Xaveco

19

4,15

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido do item 303, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

303

Lata 250 a 270ml

Red Bull Winter Pêra e Canela

31

8,12

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício