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PORTARIA SUTRI Nº 1.356, DE 23 DE JANEIRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.356, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.356, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
(MG de 24/01/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, fica acrescido do subitem 3.1.48, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.48

Off Tropical

lata de 271 a 360 ml

5,60

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício