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PORTARIA SUTRI Nº 1.353, DE 22 DE JANEIRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.353, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.353, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
(MG de 23/01/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O item 125 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 134 a 136:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

125

Wellita Aparecida da Silva Martins

49.041.076/0001-54

17.062.00

30/08/2023

22/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

134

JB Produção e Comercio de Alimentos Ltda.

13.762.204/0001-01

17.056.02

23/01/2024

 

135

Adalberto Mendes dos Santos

33.391.911/0001-46

10.031.00

23/01/2024

 

136

Letícia Rezende Oliveira

48.212.299/0001-74

17.021.00

17.024.02

23/01/2024

 

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício