PORTARIA SUTRI Nº 1.353, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
(MG de 23/01/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 125 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 134 a 136:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
125 |
Wellita Aparecida da Silva Martins |
49.041.076/0001-54 |
17.062.00 |
30/08/2023 |
22/01/2024 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
134 |
JB Produção e Comercio de Alimentos Ltda. |
13.762.204/0001-01 |
17.056.02 |
23/01/2024 |
|
135 |
Adalberto Mendes dos Santos |
33.391.911/0001-46 |
10.031.00 |
23/01/2024 |
|
136 |
Letícia Rezende Oliveira |
48.212.299/0001-74 |
17.021.00 17.024.02 |
23/01/2024 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício