PORTARIA SUTRI Nº 1.351, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
(MG de 11/01/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, fica acrescido dos subitens 3.1.47, 4.1.451 a 4.1.454, 7.1.9, 22.1.223, 23.1.76 e 23.1.77, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.47 |
Off Tropical |
lata 473ml |
7,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.451 |
Taverna de Minas Carvalho Premium |
de 671 a 760 ml |
69,90 |
4.1.452 |
Taverna de Minas Carvalho Extra Premium |
de 671 a 760 ml |
129,90 |
4.1.453 |
Taverna de Minas Jequitibá |
de 671 a 760 ml |
54,90 |
4.1.454 |
Taverna de Minas Amburana |
de 671 a 760 ml |
54,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
7.1.9 |
Ashby Califórnia Cooler |
vidro de 271 a 360 ml |
5,70 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.223 |
El Loco (todos os sabores) |
pet de 361 a 520 ml |
5,53 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.76 |
El Loco Ice (todos os sabores) |
vidro de 271 a 360 ml |
5,09 |
23.1.77 |
El Loco Ice (todos os sabores) |
pet de 181 a 360 ml |
3,28 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação