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PORTARIA SUTRI Nº 1.351, DE 10 DE JANEIRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.351, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.351, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
(MG de 11/01/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, fica acrescido dos subitens 3.1.47, 4.1.451 a 4.1.454, 7.1.9, 22.1.223, 23.1.76 e 23.1.77, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.47

Off Tropical

lata 473ml

7,50

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.451

Taverna de Minas Carvalho Premium

de 671 a 760 ml

69,90

4.1.452

Taverna de Minas Carvalho Extra Premium

de 671 a 760 ml

129,90

4.1.453

Taverna de Minas Jequitibá

de 671 a 760 ml

54,90

4.1.454

Taverna de Minas Amburana

de 671 a 760 ml

54,90

(...)

(...)

(...)

(...)

7.1.9

Ashby Califórnia Cooler

vidro de 271 a 360 ml

5,70

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.223

El Loco (todos os sabores)

pet de 361 a 520 ml

5,53

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.76

El Loco Ice (todos os sabores)

vidro de 271 a 360 ml

5,09

23.1.77

El Loco Ice (todos os sabores)

pet de 181 a 360 ml

3,28

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação