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PORTARIA SUFIS Nº 334, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024


PORTARIA SUFIS Nº 334, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA SUFIS Nº 334, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 19/12/2024)

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário para liberação da autorização prévia desses documentos.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 271 e 272, com a seguinte redação:

271

Valgroup SP Indústria de Embalagens Flexíveis Ltda.

00.455984/0005-29

272

BQZ - International Comércio, Industria, Importação, Exportação Ltda.

03.229.698/0001-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização