PORTARIA SUFIS Nº 262, DE 18 DE ABRIL DE 2024
(MG de 19/04/2024)
Altera a Portaria SUFIS nº 245, de 29 de dezembro de 2023, e a Portaria SUFIS nº 260, de 09 de abril de 2024 que dispõem sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo LXIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados os Itens 16, 22, 70 e 133 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 245, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º - O prestador de serviço de transporte referendado no Art. 1º poderá requerer novo credenciamento decorridos seis meses a contar da vigência estabelecida no Art. 4º, de acordo com Art. 447, §6º, I, Anexo VIII, RICMS/MG.
Art. 3º - O Art. 1º da Portaria SUFIS nº 260, de 08 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam revogados os itens 12, 24, 60 e 125 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 245, de 29 de dezembro de 2023.”
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abril relativamente ao Art. 3º.
Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização