PORTARIA SUFIS Nº 254, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 22/02/2024)
Torna sem efeitos a republicação da Portaria SUFIS nº 253, de 7 de fevereiro de fevereiro 2024.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista que a Portaria SUFIS nº253, de 7 de fevereiro de 2024, foi indevidamente republicada em 17 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica sem efeitos a republicação da Portaria SUFIS nº253, de 7 de fevereiro de 2024, em 17 de fevereiro de 2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização