PORTARIA SRE Nº 241, DE 11 DE ABRIL DE 2024
(MG de 12/04/2024)
Altera a Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e sobre a escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados – PED.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° – O inciso I do § 1° e os §§ 2º e 3º do art. 7° da Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
§ 1º – (...)
I – Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A; (...)
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se aos documentos fiscais mencionados no § 1º, ainda que não emitidos por PED, exceto os documentos fiscais eletrônicos definidos por Ajuste SINIEF e previstos na Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023 (NF-e, NF3e, CTe, CT-e OS, MDF-e e GTV-e), recebidos ou emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas.
§ 3º – Fica dispensado o registro fiscal por item de mercadoria previsto no inciso I do § 1º quando o contribuinte utilizar PED somente para a escrituração de livro fiscal.”.
Art. 2° – Ficam revogados os seguintes dispositivos do § 1° do art. 7° da Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023:
I – Alíneas “c” e “d” do inciso II;
II – Alíneas “d” e “e” do inciso III.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual