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PORTARIA SRE Nº 239, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024


PORTARIA SRE Nº 239, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA SRE Nº 239, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 29/02/2024)

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de março de 2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de março de 2024, é de 33,26% (trinta e três inteiros e vinte e seis centésimos por cento).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

OSVALDO LAGE SCAVAZZA
 Subsecretário da Receita Estadual