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PORTARIA SUTRI Nº 1.340, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.340, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.340, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
(MG de 25/11/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 137 e 138, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

137

Distribuidora Center Nunes Ltda.

002.973362.0130

Belo Horizonte

138

Biovida Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.

004.364823.0018

Belo Horizonte

”.

Art. 2º Ficam revogados os itens 39, 45, 97, 108, 114 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação