PORTARIA SUTRI Nº 1.340, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
(MG de 25/11/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 137 e 138, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
137 |
Distribuidora Center Nunes Ltda. |
002.973362.0130 |
Belo Horizonte |
138 |
Biovida Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. |
004.364823.0018 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º – Ficam revogados os itens 39, 45, 97, 108, 114 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação