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PORTARIA SUTRI Nº 1.338, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.338, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.338, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
(MG de 23/11/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 744, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

744

VR até 250ml

Abacatinho

49

2,80

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 27 de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação