PORTARIA SUTRI Nº 1.337, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
(MG de 23/11/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 128 a 131, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
128 |
Sabor de Minas Biscoitos de Polvilho Ltda. |
24.657.631/0001-46 |
17.053.00 |
23/11/2023 |
|
129 |
Luiz Mauro da Cunha |
27.059.882/0001-17 |
17.047.01 |
23/11/2023 |
|
130 |
Débora Mirian da Silva Costa |
45.206.337/0001-98 |
17.048.02 |
23/11/2023 |
|
131 |
Vitor Rodrigues Manso |
32.781.820/0001-54 |
17.035.00 |
23/11/2023 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação