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PORTARIA SUTRI Nº 1.334, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.334, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.334, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 28/10/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 4.1.449, 22.1.223 e 22.1.224, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.449

Dose Dupla

pet de 361 a 520 ml

1,89

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.223

Canela da Rocha

pet de 181 a 360 ml

3,91

22.1.224

Skol Beats Senses

lata 473ml

7,79

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação