PORTARIA SUTRI Nº 1.334, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 28/10/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 4.1.449, 22.1.223 e 22.1.224, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.449 |
Dose Dupla |
pet de 361 a 520 ml |
1,89 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.223 |
Canela da Rocha |
pet de 181 a 360 ml |
3,91 |
22.1.224 |
Skol Beats Senses |
lata 473ml |
7,79 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação