PORTARIA SUTRI Nº 1.333, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 28/10/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 743, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
743 |
Lata 350ml |
Tik Tok (sabores) |
67 |
2,69 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação