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PORTARIA SUTRI Nº 1.331, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.331, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.331, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 27/10/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam revogados os itens 6, 25 e 90 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação