PORTARIA SUTRI Nº 1.331, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 27/10/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os itens 6, 25 e 90 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação