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PORTARIA SUTRI Nº 1.329, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.329, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.329, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 11/10/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 2.1.35, 2.1.36, 4.1.444 a 4.1.448 e 8.1.26 com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.35

Flor de Amor

de 671 a 760 ml

17,00

2.1.36

Sabor da Floresta (todos os sabores)

de 671 a 760 ml

17,00

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.444

Velha Floresta Ouro

de 761 a 1000 ml

19,00

4.1.445

Velha Floresta Prata

de 761 a 1000 ml

19,00

4.1.446

Velha Floresta Ouro

de 671 a 760 ml

22,00

4.1.447

Velha Floresta Prata

de 671 a 760 ml

22,00

4.1.448

ABCZ Extra Premium

de 361 a 520 ml

70,00

(...)

(...)

(...)

(...)

8.1.26

Jangal

de 671 a 760 ml

104,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de outubro de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação