PORTARIA SUTRI Nº 1.329, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 11/10/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 2.1.35, 2.1.36, 4.1.444 a 4.1.448 e 8.1.26 com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.35 |
Flor de Amor |
de 671 a 760 ml |
17,00 |
2.1.36 |
Sabor da Floresta (todos os sabores) |
de 671 a 760 ml |
17,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.444 |
Velha Floresta Ouro |
de 761 a 1000 ml |
19,00 |
4.1.445 |
Velha Floresta Prata |
de 761 a 1000 ml |
19,00 |
4.1.446 |
Velha Floresta Ouro |
de 671 a 760 ml |
22,00 |
4.1.447 |
Velha Floresta Prata |
de 671 a 760 ml |
22,00 |
4.1.448 |
ABCZ Extra Premium |
de 361 a 520 ml |
70,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.1.26 |
Jangal |
de 671 a 760 ml |
104,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação