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PORTARIA SUTRI Nº 1.328, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.328, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.328, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 11/10/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 740 a 742, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

740

PET PD 200ml

Planeta (todos os sabores de baixa caloria)

20

1,10

741

PET PD 200ml

Nick (todos os sabores de baixa de caloria)

20

1,10

742

PET PD 200ml

Mate Couro Tradicional / Zero

20

1,30

”.

Art. 2º – Os itens 65, 199 e 274 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 299 e 300:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

65

Lata 250 a 270ml

Tsunami (todos os sabores)

151

4,06

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

199

PET PD 1000ml

Tsunami (todos os sabores)

151

5,69

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

274

PET PD 2000ml

Tsunami (todos os sabores)

151

7,36

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

299

PET PD 1000ml

Jet Power Energy Drink

149

3,67

300

PET PD 2000ml

Nativi Energy Drink

149

3,17

”.

Art. 3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 151, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

151

23.952.155

Plena Industria de Bebidas Ltda.

”.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 16 de outubro de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação