PORTARIA SUTRI Nº 1.328, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 11/10/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 740 a 742, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
740 |
PET PD 200ml |
Planeta (todos os sabores de baixa caloria) |
20 |
1,10 |
741 |
PET PD 200ml |
Nick (todos os sabores de baixa de caloria) |
20 |
1,10 |
742 |
PET PD 200ml |
Mate Couro Tradicional / Zero |
20 |
1,30 |
”.
Art. 2º – Os itens 65, 199 e 274 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 299 e 300:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
65 |
Lata 250 a 270ml |
Tsunami (todos os sabores) |
151 |
4,06 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
199 |
PET PD 1000ml |
Tsunami (todos os sabores) |
151 |
5,69 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
274 |
PET PD 2000ml |
Tsunami (todos os sabores) |
151 |
7,36 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
299 |
PET PD 1000ml |
Jet Power Energy Drink |
149 |
3,67 |
300 |
PET PD 2000ml |
Nativi Energy Drink |
149 |
3,17 |
”.
Art. 3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 151, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
151 |
23.952.155 |
Plena Industria de Bebidas Ltda. |
”.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 16 de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação