PORTARIA SUTRI Nº 1.326, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 07/10/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 120 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 127:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
120 |
Ana Célia de Sousa |
47.034.189/0001-05 |
17.048.02 |
18/02/2023 |
07/10/2023 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
127 |
Biscoitos Realeza Ltda. |
33.056.994/0001-17 |
17.053.00 |
07/10/2023 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação