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PORTARIA SUTRI Nº 1.326, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.326, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.326, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 07/10/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O item 120 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 127:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

120

Ana Célia de Sousa

47.034.189/0001-05

17.048.02
17.079.05
17.079.06

18/02/2023

07/10/2023

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

127

Biscoitos Realeza Ltda.

33.056.994/0001-17

17.053.00

07/10/2023

 

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação