PORTARIA SUTRI Nº 1.325, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 29/09/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, fica acrescido do subitem 2.316 no item 2, com a seguinte redação:
“
2 – (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.316 |
FÓRMULA NATURAL LIFE |
ATÉ 5KG |
44,83 |
”.
Art. 2º – Ficam revogados os subitens 1.394 e 1.395 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação