PORTARIA SUTRI Nº 1.322, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 28/09/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 4.1.138 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 4.1.439 a 4.1.443 e 22.1.220 a 22.1.222:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.138 |
Estação da Cana Amburana Premium |
de 51 a 180 ml |
18,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.439 |
Estação da Cana Amburana |
até 50 ml |
8,00 |
4.1.440 |
Estação da Cana Carvalho |
até 50 ml |
8,00 |
4.1.441 |
Estação da Cana Ouro |
até 50 ml |
8,00 |
4.1.442 |
Estação da Cana Tradicional |
até 50 ml |
8,00 |
4.1.443 |
Estação da Cana Carvalho Americano |
de 51 a 180 ml |
18,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.220 |
Slod Chope de Vinho |
preço por litro |
12,90 |
22.1.221 |
Cantina da Serra |
pet de 671 a 760 ml |
6,00 |
22.1.222 |
Rouge Bier Chopp de Vinho |
preço por litro |
15,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação