PORTARIA SUTRI Nº 1.319, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 26/09/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 133 a 136, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
133 |
Farmacor Materiais e Equipamento Cirúrgicos Ltda. |
003.999259.0025 |
Nova Lima |
134 |
NH Comércio Materiais e Equipamentos Ltda. |
002.696293.0089 |
Coronel Fabriciano |
135 |
Figueroa Gomes Comercial Ltda. |
004.295581.0096 |
Santa Luzia |
136 |
Medplus Distribuidora de Materiais Médicos e de Limpeza Ltda. |
004.688362.0095 |
Lagoa Santa |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação