PORTARIA SUTRI Nº 1.316, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 14/09/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 4115 a 4121, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4115 |
Lata 473ml |
Stadt Jever Trippel |
226 |
19,90 |
4116 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Caraça Pilsen |
173 |
11,10 |
4117 |
Vidro Retornável 600ml |
Starbier Pilsen |
14 |
3,80 |
4118 |
Lata 300 a 360ml |
Starbier Pilsen |
14 |
1,80 |
4119 |
Lata 473ml |
Bruder Alma Cevada |
36 |
4,00 |
4120 |
Lata 473ml |
Bruder Amber Lager |
36 |
4,50 |
4121 |
Lata 473ml |
Bruder IPA |
36 |
6,50 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação