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PORTARIA SUTRI Nº 1.315, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.315, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.315, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 14/09/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 4.1.435 a 4.1.438, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.435

Jocana Clássica Inox

de 671 a 760 ml

26,00

4.1.436

Jocana Prata Jequitibá

de 671 a 760 ml

26,00

4.1.437

Jocana Ouro Amburana

de 671 a 760 ml

28,00

4.1.438

Jocana Ouro Carvalho

de 671 a 760 ml

28,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação