PORTARIA SUTRI Nº 1.315, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 14/09/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 4.1.435 a 4.1.438, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.435 |
Jocana Clássica Inox |
de 671 a 760 ml |
26,00 |
4.1.436 |
Jocana Prata Jequitibá |
de 671 a 760 ml |
26,00 |
4.1.437 |
Jocana Ouro Amburana |
de 671 a 760 ml |
28,00 |
4.1.438 |
Jocana Ouro Carvalho |
de 671 a 760 ml |
28,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação