PORTARIA SUTRI Nº 1.311, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 31/08/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 125 e 126, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
125 |
Wellita Aparecida da Silva Martins |
49.041.076/0001-54 |
17.062.00 |
30/08/2023 |
|
126 |
Henrique Arantes Villela |
66.376.518/0001-32 |
17.024.01 |
30/08/2023 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação