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PORTARIA SUTRI Nº 1.311, DE 29 DE AGOSTO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.311, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.311, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 31/08/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 125 e 126, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

125

Wellita Aparecida da Silva Martins

49.041.076/0001-54

17.062.00

30/08/2023

 

126

Henrique Arantes Villela

66.376.518/0001-32

17.024.01

30/08/2023

 

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação