Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.309, DE 22 DE AGOSTO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.309, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.309, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 23/08/2023
e retificada no MG de 06/09/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 130 a 132, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

130

Santa Rita Comercial Ltda.

004.073167.0051

Extrema

131

Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.

004.577027.0020

Contagem

132

Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda.

003.595276.0040

Vespasiano

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação