PORTARIA SUTRI Nº 1.309, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 23/08/2023 e retificada no MG de 06/09/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 130 a 132, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
130 |
Santa Rita Comercial Ltda. |
004.073167.0051 |
Extrema |
131 |
Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. |
004.577027.0020 |
Contagem |
132 |
Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda. |
003.595276.0040 |
Vespasiano |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação