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PORTARIA SUTRI Nº 1.308, DE 22 DE AGOSTO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.308, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.308, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 23/08/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.493 a 6.495, com a seguinte redação:

6 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

6.493

Feminique 20

FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLX24

7896658048203

1057300540026

01/09/2023 a 31/12/2024

6.494

Feminique 20

FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLX72

7896658048234

1057300540034

01/09/2023 a 31/12/2024

6.495

Cloridrato de sibutramina

CLOR SIBUTRAMINA 15MG CAP BLX60 (B2)

7896658048272

1057305470034

01/09/2023 a 31/12/2024

”.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação