PORTARIA SUTRI Nº 1.308, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 23/08/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.493 a 6.495, com a seguinte redação:
“
6 – (...) |
|||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
6.493 |
Feminique 20 |
FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLX24 |
7896658048203 |
1057300540026 |
01/09/2023 a 31/12/2024 |
6.494 |
Feminique 20 |
FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLX72 |
7896658048234 |
1057300540034 |
01/09/2023 a 31/12/2024 |
6.495 |
Cloridrato de sibutramina |
CLOR SIBUTRAMINA 15MG CAP BLX60 (B2) |
7896658048272 |
1057305470034 |
01/09/2023 a 31/12/2024 |
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação