PORTARIA SUTRI Nº 1.299, DE 11 DE JULHO DE 2023
(MG de 12/07/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 4.1.173 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.33, 2.1.34 e 4.1.434:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.33 |
Original D’Minas (Sabores) |
de 671 a 1000 ml |
28,50 |
2.1.34 |
Original D’Minas Virote (Sabores) |
pet de 361 a 520 ml |
3,99 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.173 |
Germana Palha |
de 761 a 1000 ml |
98,62 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.434 |
Germana Palha |
de 671 a 760 ml |
70,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Ficam revogados os subitens 22.1.125 e 22.1.126 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação