PORTARIA SUTRI Nº 1.289, DE 7 DE JUNHO DE 2023
(MG de 08/06/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 128, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
128 |
FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. |
004.049617.0260 |
Contagem |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação