PORTARIA SUTRI Nº 1.288, DE 7 DE JUNHO DE 2023
(MG de 08/06/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.593 e 1.595 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1. (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.593 |
THECPET (DEMAIS) |
ACIMA DE 5KG |
5,60 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.595 |
THECPET GOURMET- RAÇAS PEQUENAS - FILHOTES |
ACIMA DE 5KG |
8,10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O subitem 2.313 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido do subitem 2.349:
“
2. (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.313 |
THECPET GATOS (DEMAIS) |
ACIMA DE 5KG |
6,04 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.349 |
THECPET GATOS -CASTRADOS- ADULTOS E FILHOTES |
ACIMA DE 5K |
9,33 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º – Fica revogado o subitem 1.594 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 13 de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação