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PORTARIA SUTRI Nº 1.288, DE 7 DE JUNHO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.288, DE 7 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.288, DE 7 DE JUNHO DE 2023
(MG de 08/06/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os subitens 1.593 e 1.595 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.593

THECPET (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

5,60

(...)

(...)

(...)

(...)

1.595

THECPET GOURMET- RAÇAS PEQUENAS - FILHOTES

ACIMA DE 5KG

8,10

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º O subitem 2.313 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido do subitem 2.349:

2. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.313

THECPET GATOS (DEMAIS)

ACIMA DE 5KG

6,04

(...)

(...)

(...)

(...)

2.349

THECPET GATOS -CASTRADOS- ADULTOS E FILHOTES

ACIMA DE 5K

9,33

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º – Fica revogado o subitem 1.594 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 13 de junho de 2023.

Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação