PORTARIA SUTRI Nº 1.282, DE 16 DE MAIO DE 2023
(MG de 17/05/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 3.1.39, 3.1.40, 8.2.30 a 8.2.33, 18.2.56 e 18.2.57, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.39 |
Maloa Ice |
lata até 270 ml |
6,16 |
3.1.40 |
Maloa Ice |
vidro de 271 a 360 ml |
6,53 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.2.30 |
Ouropretana |
de 671 a 760 ml |
97,48 |
8.2.31 |
Ouropretana |
de 761 a 1000 ml |
82,37 |
8.2.32 |
Loyal |
de 761 a 1000 ml |
25,40 |
8.2.33 |
Yellow Bird |
lata 710ml |
54,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
18.2.56 |
Ouropretana Weiss |
de 671 a 760 ml |
46,28 |
18.2.57 |
Loyal |
de 761 a 1000 ml |
20,10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação