PORTARIA SUTRI Nº 1.281, DE 16 DE MAIO DE 2023
(MG de 17/05/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 716 e 717, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
716 |
PET PD 2000ml |
Guaraná do Padre |
149 |
3,00 |
717 |
PET PD 1000ml |
Guaraná Jesus |
2 |
3,30 |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 2022, fica acrescido dos itens 287 a 289, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
287 |
Lata 473 a 500ml |
Jet Power Energy Drink (Sem açúcar) |
149 |
3,25 |
288 |
PET PD 2000ml |
Old Power Energy Drink (Tradicional) |
149 |
3,67 |
289 |
PET PD 2000ml |
Ultra Energy Drink |
149 |
4,83 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 20 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação