PORTARIA SUTRI Nº 1.278, DE 9 DE MAIO DE 2023
(MG de 10/05/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 117 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 121:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
117 |
Quitanda Mineira da Lú Ltda. |
20.378.324/0001-75 |
17,031.02 |
15/12/2022 |
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
121 |
Du Leitão Iguarias Suínas Ltda. |
42.344.698/0001-02 |
17.079.07 |
10/05/2023 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2022, relativamente ao item 117.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação