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PORTARIA SUTRI Nº 1.278, DE 9 DE MAIO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.278, DE 9 DE MAIO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.278, DE 9 DE MAIO DE 2023
(MG de 10/05/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 117 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 121:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

117

Quitanda Mineira da Lú Ltda.

20.378.324/0001-75

17,031.02
17.046.05
17.056.02
17.062.00

15/12/2022

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

121

Du Leitão Iguarias Suínas Ltda.

42.344.698/0001-02

17.079.07

10/05/2023

 

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2022, relativamente ao item 117.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação