PORTARIA SUTRI Nº 1.277, DE 26 DE ABRIL DE 2023
(MG de 27/04/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.231, 1.234, 1.235, 1.247 e 1.249 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1. (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.231 |
FINOTRATO GOLD ADULTOS |
ACIMA DE 5KG |
13,21 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.234 |
FINOTRATO NATURE ADULTOS |
ATÉ 5KG |
24,59 |
1.235 |
FINOTRATO NATURE ADULTOS |
ACIMA DE 5KG |
12,87 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.247 |
FINOTRATO PRIME SENIOR |
ACIMA DE 5KG |
12,11 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.249 |
FINOTRATO PRIME SENSITIVE RPM |
ACIMA DE 5KG |
14,60 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação