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PORTARIA SUTRI Nº 1.277, DE 26 DE ABRIL DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.277, DE 26 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.277, DE 26 DE ABRIL DE 2023
(MG de 27/04/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os subitens 1.231, 1.234, 1.235, 1.247 e 1.249 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.231

FINOTRATO GOLD ADULTOS

ACIMA DE 5KG

13,21

(...)

(...)

(...)

(...)

1.234

FINOTRATO NATURE ADULTOS

ATÉ 5KG

24,59

1.235

FINOTRATO NATURE ADULTOS

ACIMA DE 5KG

12,87

(...)

(...)

(...)

(...)

1.247

FINOTRATO PRIME SENIOR

ACIMA DE 5KG

12,11

(...)

(...)

(...)

(...)

1.249

FINOTRATO PRIME SENSITIVE RPM

ACIMA DE 5KG

14,60

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação