PORTARIA SUTRI Nº 1.275, DE 26 DE ABRIL DE 2023
(MG de 27/04/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 713 a 715, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
713 |
PET PD 1000ml |
Cotuba / Zero |
23 |
4,10 |
714 |
PET PD 2000ml |
Jet Guaraná |
149 |
3,05 |
715 |
PET PD 2000ml |
Ligeirinho Guaraná |
149 |
2,84 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O item 260 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
260 |
PET PD 2000ml |
Soul Power |
149 |
3,94 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º – Fica revogado o item 284 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação