PORTARIA SUTRI Nº 1.274, DE 26 DE ABRIL DE 2023
(MG de 27/04/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 4.1.432 a 4.1.437 e 23.1.71 a 23.1.73, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.432 |
Mineiriana Carvalho |
até 50 ml |
20,00 |
4.1.433 |
Mineiriana Carvalho |
de 671 a 760 ml |
95,00 |
4.1.434 |
Mineiriana Amburana |
até 50 ml |
15,00 |
4.1.435 |
Mineiriana Amburana |
de 361 a 520ml |
55,00 |
4.1.436 |
Mineiriana Clássica |
até 50 ml |
12,00 |
4.1.437 |
Mineiriana Clássica |
de 361 a 520ml |
45,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.71 |
Ninnoff Ice (todos os sabores) |
pet de 181 a 360 ml |
3,50 |
23.1.72 |
Taverna Spirits Icy Cocco |
lata de 271 a 360 ml |
5,49 |
23.1.73 |
Lowka Kombucha (Todos os sabores) |
lata 473ml |
9,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação