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PORTARIA SUTRI Nº 1.269, DE 13 DE ABRIL DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.269, DE 13 DE ABRIL DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.269, DE 13 DE ABRIL DE 2023
(MG de 14/04/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 112 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 286:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

112

PET PD 200 a 275ml

Prime Energy Drink

147

2,75

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

286

Lata 250 a 270ml

Red Bull Winter Juneberry

31

7,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação