PORTARIA SUTRI Nº 1.269, DE 13 DE ABRIL DE 2023
(MG de 14/04/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 112 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 286:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
112 |
PET PD 200 a 275ml |
Prime Energy Drink |
147 |
2,75 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
286 |
Lata 250 a 270ml |
Red Bull Winter Juneberry |
31 |
7,89 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação