PORTARIA SUTRI Nº 1.268, DE 13 DE ABRIL DE 2023
(MG de 14/04/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 4.1.158 a 4.1.160, 4.1.162, 4.1.168 e 4.1.169 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.219, 23.1.69 e 23.1.70:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.158 |
Frazão Carvalho Duplo |
de 671 a 1000 ml |
131,00 |
4.1.159 |
Frazão Carvalho e Amburana |
de 671 a 1000 ml |
66,00 |
4.1.160 |
Frazão Ouro Amburana |
de 521 a 670 ml |
40,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.162 |
Frazão Ouro Carvalho |
de 521 a 670 ml |
30,70 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.168 |
Frazão Ouro Reserva Especial |
de 671 a 1000 ml |
109,00 |
4.1.169 |
Frazão Prata |
de 521 a 670 ml |
25,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.219 |
Cantina da Serra |
pet de 181 a 360 ml |
2,29 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.69 |
Taverna Spirits Icy Guella |
lata de 271 a 360 ml |
5,49 |
23.1.70 |
Gin & Ginger |
lata de 181 a 375 ml |
7,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Ficam revogados os subitens 4.1.161, 4.1.163 a 4.1.167, 4.1.170 e 4.1.171 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação