PORTARIA SUTRI Nº 1.264, DE 29 DE MARÇO DE 2023
(MG de 30/03/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 476 a 478 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 712:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
476 |
PET PD 2000ml |
Kitubaína Golé |
19 |
4,50 |
477 |
PET PD 2000ml |
Ki-Tubaína Guaraná |
50 |
4,50 |
478 |
PET PD 2000ml |
Kitubaína Jota Efe |
48 |
4,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
712 |
VR 600ml |
Sant'Anna de Minas (todos os sabores) |
43 |
3,23 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 4 de abril de 2023.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação