PORTARIA SUTRI Nº 1.263, DE 22 DE MARÇO DE 2023
(MG de 23/03/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 5.1.10 e 22.1.36 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 5.1.13 e 22.1.218:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
5.1.10 |
Selvagem (todas – 1000ml) |
pet de 761 a 1000 ml |
15,13 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
5.1.13 |
Selvagem (todas – 900ml) |
pet de 761 a 1000 ml |
11,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.36 |
Cantina da Serra |
pet de 3501 a 5000 ml |
35,59 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.218 |
Cantina da Serra |
pet de 2501 a 3500 ml |
14,47 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 25 de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 22 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação