PORTARIA SUTRI Nº 1.261, DE 15 DE MARÇO DE 2023
(MG de 16/03/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
124 |
Linehosp Medical Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. |
003.832965.0057 |
Belo Horizonte |
125 |
Conceito Diagnósticos para Laboratórios Ltda. |
004.490825.0030 |
Belo Horizonte |
126 |
Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
134.983038.0000 |
Caratinga |
127 |
RCMED Distribuidora Ltda. |
004.049856.0040 |
Capinópolis |
”.
Art. 2º – Fica revogado o item 117 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação