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PORTARIA SUTRI Nº 1.261, DE 15 DE MARÇO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.261, DE 15 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.261, DE 15 DE MARÇO DE 2023
(MG de 16/03/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

124

Linehosp Medical Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

003.832965.0057

Belo Horizonte

125

Conceito Diagnósticos para Laboratórios Ltda.

004.490825.0030

Belo Horizonte

126

Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda.

134.983038.0000

Caratinga

127

RCMED Distribuidora Ltda.

004.049856.0040

Capinópolis

”.

Art. 2º Fica revogado o item 117 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 15 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação