Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.260, DE 10 DE MARÇO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.260, DE 10 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.260, DE 10 DE MARÇO DE 2023
(MG de 11/03/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do item 711, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

711

PET PD 200ml

Black Cola

37

1,50

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação