PORTARIA SUTRI Nº 1.260, DE 10 DE MARÇO DE 2023
(MG de 11/03/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do item 711, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
711 |
PET PD 200ml |
Black Cola |
37 |
1,50 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação