PORTARIA SUTRI Nº 1.259, DE 9 DE MARÇO DE 2023
(MG de 10/03/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do subitem 2.1.33, passando o subitem 23.1.30 do referido anexo a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.33 |
Original D’Minas (Sabores) |
de 671 a 1000 ml |
29,10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.30 |
We.mix (Sabores) |
vidro de 271 a 360 ml |
5,17 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 13 de março de 2023.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação