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PORTARIA SUTRI Nº 1.257, DE 3 DE MARÇO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.257, DE 3 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.257, DE 3 DE MARÇO DE 2023
(MG de 04/03/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 580 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 707 a 710, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

580

VD 255ml

Wewi (todos os sabores)

134

7,12

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

707

VD 255ml

Wewi Tônica Rosé Zero / Wewi Tônica Clássica Zero

134

3,75

708

VD 255ml

Wewi Tônica (demais sabores)

134

6,82

709

PET PD 2000ml

Planeta Bebidas (todos os sabores)

20

2,80

710

Lata 251 a 349ml

Clash’d (todos os sabores)

14

3,59

”.

Art. 2º – O item 225 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 284 e 285:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

225

PET PD 2000ml

Fastback Power

149

3,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

284

PET PD 2000ml

Soul Power

149

3,94

285

PET PD 2000ml

Extra Life Energetic Drink Original

149

5,63

”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação