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PORTARIA SUTRI Nº 1.254, DE 1º DE MARÇO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.254, DE 1º DE MARÇO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.254, DE 1º DE MARÇO DE 2023
(MG de 02/03/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 58.15 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

58. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

58.15

Protetor solar com tonalizante ou incolor, em pó compacto ou base em embalagens tipo bastão ou estojo de 7 a 19 g

g

1178,00

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2023.

Belo Horizonte, em 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação