PORTARIA SUTRI Nº 1.254, DE 1º DE MARÇO DE 2023
(MG de 02/03/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 58.15 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
58. (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
58.15 |
Protetor solar com tonalizante ou incolor, em pó compacto ou base em embalagens tipo bastão ou estojo de 7 a 19 g |
g |
1178,00 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2023.
Belo Horizonte, em 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação