PORTARIA SUTRI Nº 1.252, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
(MG de 18/02/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 24 e 104 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 119 e 120:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
24 |
João Francisco Alves |
01.697.829/0001-58 |
17.023.00 |
13/11/2018 |
31/12/2021 |
18/02/2023 |
|
||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
104 |
Polpinha Natural Ltda. |
25.244.054/0001-23 |
17.010.00 |
01/04/2022 |
31/12/2022 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
119 |
Biscoitos Tutuca Ltda. |
19.884.899/0001-80 |
17.054.00 |
18/02/2023 |
|
120 |
Ana Célia de Sousa |
47.034.189/0001-05 |
17.048.02 |
18/02/2023 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, relativamente ao item 104.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação