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PORTARIA SUTRI Nº 1.252, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.252, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.252, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
(MG de 18/02/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 24 e 104 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 119 e 120:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

24

João Francisco Alves

01.697.829/0001-58

17.023.00
17.024.01
17.024.02
17.024.03
17.025.00

13/11/2018

31/12/2021

18/02/2023

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

104

Polpinha Natural Ltda.

25.244.054/0001-23

17.010.00
17.095.01

01/04/2022

31/12/2022

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

119

Biscoitos Tutuca Ltda.

19.884.899/0001-80

17.054.00

18/02/2023

 

120

Ana Célia de Sousa

47.034.189/0001-05

17.048.02
17.079.05
17.079.06

18/02/2023

 

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, relativamente ao item 104.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação